Recentemente foi publicado uma matéria no jornal da segurança mês de agosto, sobre o cenário da atual segurança privada, e uma entrevista com o delegado da policia federal e ex - coordenador geral de controle de segurança privada da policia federal, CGCSP Adelar Anderle.
Entre os assuntos comentados estava o estatuto da segurança privada, que sem duvida será um avanço extraordinário para a segurança privada.
A parte que eu quero expor é o capitulo v do estatuto que trata da designação e as funções dos profissionais de segurança privada, além das atribuições de forma detalhada e as características para o exercício de cada função.
Seria interessante incluir neste capitulo um artigo onde as empresas exigissem de forma até obrigatória que seus gestores, coordenadores e supervisores exercendo essas funções de forma empírica empurrando com a barriga, ou deixando que a correnteza os leve, obtivessem formação especifica para continuarem no cargo.
Caso contrario esses que se dizem ser gestores, coordenadores e supervisores dessem lugar para os profissionais que abriram mão de horas de lazer com sua família, perderam horas de sono e investiram tempo e recursos sentados em uma carteira de uma universidade buscando conhecimento e capacitação para exercerem suas atividades de forma técnica e cientifica com eficiência, eficácia e efetividade.
Muitos dos profissionais que se formam não conseguem uma colocação, ou exercem funções muito inferior a qual se prepararam.
Uns dos motivos é que em muitas organizações seus gestores, coordenadores e supervisores não possui a qualificação necessária para exercerem posição de comando, assim bloqueiam a entrada dos profissionais qualificados por medo de perderem seus cargos.
Por esses motivos entre outros seria necessário um artigo no capitulo v que tratasse desse assunto e combatesse esses mal profissionais, deixando que os verdadeiros gestores possam exercerem suas atividades ajudando as organizações no cenário da segurança.
JOSE EDNILSON C DE CARVALHO
CONSULTOR DE SEGURANÇA
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