SEGURANÇA
CORPORATIVA
Fazendo uma análise naquilo
que interessa em minha atividade profissional, e contextualmente com relação ao
impacto gerado na segurança privada, referente á nova portaria de nº 3.258, de 2
de janeiro de 2013.
Essa portaria altera a
portaria de nº 3.233- DG- DPF de 10 dezembro de 2012, publicada no DOU Diário
Oficial da União em 13 de dezembro de 2012.
Onde revogou a portaria nº
387 de 2006, que dispõe sobre as atividades da segurança privada, para
estabelecimentos financeiros e estabelece normas para constituição e
funcionamento das empresas de segurança que exploram serviços de vigilância e
transportes de valores e outros dispositivos sobre segurança privada.
Analisando a nova portaria
percebi que ouve alterações em alguns anexos, e ouve a ocorrência de erros
formais na publicação desses anexos, todos da portaria nº 3233 DG- DPF de 2012.
Com relação ao impacto
gerado para as empresas prestadoras de serviços de segurança, inclusive a que
trabalho, e instituições financeiras, para continuarem á exercerem as
atividades dentro das normas estabelecidas por essa portaria, terão que
apresentar um plano de segurança desses estabelecimentos descritos no capitulo
v.
Como há também o impacto de
custos gerados para as empresas prestadoras de serviços de segurança devidos o
aumento da carga horária dos cursos de formação e reciclagens, porque aumenta
significativamente o custo por reciclagem, onde os vigilantes ficam mais tempo
fora das empresas onde executam suas atividades.
Em contrapartida, se tem
vantagens dos profissionais de segurança ser melhores preparados e mais
capacitados para exercerem suas atividades com eficiência e eficácia, com o
aumento da carga horária nos cursos e reciclagens, impactando positivamente
nesse contexto, pois quanto mais treinamento melhor será á produtividade e
maiores serão os benefícios tanto para os profissionais de segurança como para
as empresas contratada e seus clientes.
EDNILSON
CARVALHO
Consultor de Segurança Patrimonial
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